Cobranças indevidas podem ocorrer por erro de cadastro, dívida já paga, serviço não contratado ou cobrança duplicada. O Código de Defesa do Consumidor protege a pessoa cobrada e proíbe constrangimentos, ameaças ou exposição ao ridículo.
Quando pode haver devolução em dobro
Quando o consumidor paga quantia cobrada indevidamente, o CDC prevê a repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável. Por isso, guardar comprovantes, protocolos e mensagens é essencial.
Como agir
O primeiro passo é pedir correção ao fornecedor, preferencialmente por canal documentado. Se o problema persistir, o consumidor pode registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, na plataforma Consumidor.gov.br ou buscar orientação jurídica.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.
